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BRB FIC FIRF DI LP SUPER

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Características

O BRB FIC FIRF DI LP SUPER é um fundo de investimento em cotas de fundo de investimento de Renda Fixa, constituído sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração. Tem por objetivo propiciar aos seus quotistas a obtenção de rendimentos por meio da aplicação em ativos de renda fixa, pré ou pós-fixados, disponíveis no mercado financeiro.
O Fundo tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas, que buscam retorno por meio de operações em fundos que busquem rentabilidade próxima ao CDI.

Classificação Anbima: FIC de Renda Fixa – Não admitem alavancagem.

Renda Fixa
Razão Social:

BRB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA DI LONGO PRAZO SUPER

Fantasia

BRB FIC FIRF DI LP SUPER

CNPJ:

05.086.234/0001-17

Código FFA:

28

Data de início de funcionamento:

19/06/2002

Carência:

Não possui

Aplicação Inicial:

500,00

Aplicação subsequente:

200,00

Resgate

200,00

Saldo Mínimo:

200,00

Taxa de Performance:

Não cobra.

Taxa de Administração

1,50%

Cota Aplicação:
Cota Resgate:

D + 0 (Fechamento)

Crédito em Conta
corrente:

D + 1

Resgate Automático:

Não

Imposto de Renda:

Os cotistas do FUNDO sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de longo prazo.

Incidência de IOF:

Há incidência de IOF regressivo para resgates realizados antes de 30 dias  (veja tabela regressiva do IOF
)

Horário limite de movimentação (Brasília)

16h

Escala de risco:

Baixo

Perfil de Investidor:

Conservador

Notas
1.FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC;

2.RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA;

3.LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR;

4.O DISTRIBUIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES E/OU DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUE SEUS CLIENTES APLICAREM RECURSOS, SEJA NA FORMA DE INVESTIMENTO DIRETO, SEJA POR MEIO DE CONTA E ORDEM;

5.LINK PARA O PORTAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DA ANBIMA “COMO INVESTIR”: www.comoinvestir.com.br

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