PORTAL DE
INTEGRIDADE

Transparência e solidez do Sistema de
Integridade BRB

SISTEMA DE INTEGRIDADE

Movido por ações contínuas de prevenção, detecção e correção de atos de corrupção e fraude, possuindo como finalidade construir um BRB mais forte, ágil, moderno, perene, próximo da população e que tenha como propósito melhorar a qualidade de vida no DF e nas demais regiões de influência.

EIXOS DO SISTEMA DE
INTEGRIDADE

Orientado a atender as três frentes de atuação:
Prevenção
Detecção
Remediação
O Sistema de Integridade é estruturado em seis eixos.

Medidas
Diciplinares

Ambientação de Gestão
e Governança

Normas e Padrões de
Conduta Ética

Mecanismo de
Integridade

Análise Periódica de
Risco

Ambientação de Gestão
e Governança

COMPROMISSO
ANTICORRUPÇÃO

  • Observar os valores institucionais relativos à ética e transparência;
  • Desenvolver produtos e serviços de forma a inibir sua utilização para práticas ilícitas ligadas à corrupção;
  • Efetuar controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras;
  • Disseminar uma cultura sobre integridade e ética aos empregados para que estejam sempre conscientes da relevância e importância da integridade em suas atividades;
  • Aplica medidas disciplinares em caso de descumprimento do Sistema.

PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES
COLETIVAS

LINHAS DE ATUAÇÃO

Com vistas à aderência à nomenclatura adotada pela IIA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil, no BRB, o modelo das três linhas está estruturado da seguinte forma:

Composta pelas áreas gestoras de processos, atividades, produtos e serviços da Instituição. Gerenciam os riscos e têm propriedade sobre eles. Implementam as ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles.

Composta pelas unidades de supervisão, visam garantir que a 1ª linha de gestão seja desenvolvida e posta em prática e que opere conforme intencionado.

Composta pela auditoria interna, atuando como agente supervisora do ambiente de controle da Instituição, realizando avaliações independentes sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, incluindo a forma que a primeira e a segunda linhas de atuação trabalham no gerenciamento de riscos e controles.

CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal Independente de Denúncias serve para recebimento de denúncias sobre corrupção e outros desvios relativos à integridade. São garantidos todos os requisitos que um canal de denúncias deve possuir: a proteção aos denunciantes, sigilo das informações e garantia de recebimento de denúncias anônimas. Os registros recebidos são encaminhados para apuração nas instâncias adequadas.

O Canal está disponível aos públicos interno e externo por meio de contato telefônico, via número 162, ou no sistema Ouv-DF, acessado por meio da plataforma Participa – DF

RISCO DE INTEGRIDADE

Risco é a possibilidade de ocorrência de um evento quer venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, atribuição ou missão da organização.

Nesse contexto, o Risco de Integridade representa a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, conflitos de interesse, etc.

Dentre os riscos à integridade mais relevantes e comuns nas instituições, podemos identificar:

  • Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados;
  • Nepotismo;
  • Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público;
  • Solicitação ou recebimento de vantagem indevida; e
  • Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados.

O favorecimento da ocorrência de fraudes e atos de corrupção no contexto da gestão de riscos para a integridade não deve ser entendido apenas em termos de infração de lei ou normas, mas como quebras de integridade englobando atos como recebimento ou oferta de propina, desvio de verbas, fraudes, uso indevido e vazamento de informação sigilosa e práticas antiéticas.

As análises realizadas em nossa Instituição observam, de um modo geral, as diretrizes preconizadas pela CGU, nas quais tais vulnerabilidades partilham as seguintes características:

  • É um ato quase sempre doloso, à exceção de certas situações envolvendo conflito de interesses, nepotismo, etc;
  • É um ato humano – praticado por uma pessoa ou por um grupo de pessoas;
  • Envolve uma afronta aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas se destaca mais fortemente como uma quebra à impessoalidade e/ou moralidade;
  • Envolve alguma forma de deturpação, desvio ou negação da finalidade pública ou do serviço prestado a ser entregue aos clientes.

Mapa de integridade

No BRB, a gestão de riscos para a integridade compreende procedimentos que permitem mapear os processos organizacionais mais expostos às fragilidades atreladas às quebras de integridade.

Due dilligence de fornecedores

Observamos irrestritamente a legislação nacional e/ou internacional de combate à corrupção no relacionamento com fornecedores e realização de due dilligence, com revisão anual, a partir de informações relacionadas à reputação, idoneidade e às práticas de combate à corrupção, a fim de evitar possíveis danos financeiros ou a nossa imagem e reputação.

TRANSPARÊNCIA

NORMATIVOS

Sistema de Integridade BRB

Materializa o aprimoramento das iniciativas contínuas de prevenção, detecção e correção de atos de corrupção e fraude, com a finalidade de construir um BRB mais forte, ágil, moderno e perene, priorizando o foco no cliente, a valorização das pessoas, o respeito à diversidade, a sustentabilidade, a inovação e o comprometimento com o resultado e a gestão de riscos. Clique aqui e acesse o Sistema de Integridade do BRB.

Política de Integridade e Combate à Corrupção

Estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades, define a estrutura de prevenção e de combate à corrupção e fomenta a cultura de integridade na Instituição. Clique aqui e acesse a Política de Integridade e Combate à Corrupção.

Código de Conduta do BRB

Regulamenta diretrizes de conduta para os dirigentes, administradores, empregados e colaboradores que exercem atividades em nome do BRB. Clique aqui e acesse o Código de Conduta do BRB.

Código de Conduta de Fornecedores do BRB

Regulamenta diretrizes de conduta para os fornecedores do banco. Clique aqui e acesse o Código de Conduta de Fornecedores do BRB.

Código de Ética do BRB

Regulamenta diretrizes de ética para os dirigentes, administradores, empregados e colaboradores que exerçam atividades em nome do BRB. Clique aqui e acesse o Código de Ética do BRB.

Dúvidas sobre Ética, Conduta e Corregedoria, entre em contato com a Corregedoria:  corregedoria@brb.com.br
Comissão de Ética: https://novo.brb.com.br/servico-de-informacao-ao-cidadao/institucional-2/contatos/
Chief Compliance Officer: dicor@brb.com.br – Telefone (61) 3409-4300/4301

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