INSTITUCIONAL

Sobre o BRB

O Banco de Brasília S.A. – BRB foi criado no dia 10 de dezembro de 1964 pela Lei Federal 4.545, e obteve autorização para funcionar, concedida pelo Banco Central do Brasil, em 12 de julho de 1966. Com a sua criação, pretendia-se dotar o Governo do Distrito Federal – GDF de um agente financeiro que possibilitasse captar os recursos necessários para o desenvolvimento da região. Em 1986, a denominação de Banco Regional de Brasília S.A. foi alterada para Banco de Brasília S.A., embora tenha permanecido a sigla BRB. Em 1991, transformou-se em banco múltiplo com as seguintes carteiras: comercial, câmbio, desenvolvimento e imobiliária.

 

Organizado sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal (80,33%), o BRB é uma instituição financeira com atuação em todo o Distrito Federal e regiões de influência, possuindo também pontos de atendimento em mais seis Estados brasileiros: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais.
O Conglomerado BRB abrange as empresas controladas, diretas e indiretas: BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Financeira BRB); BRB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BRB – DTVM); Cartão BRB S.A.; BRB – Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Corretora Seguros BRB); e BSB Administradora de Ativos S.A. (BSB Ativos).
Além disso, o BRB possui, dentre as suas empresas patrocinadas, a Regius (Fundo de Pensão dos Funcionários do BRB) e a Saúde BRB.

Missão

Atuar como banco público sólido, ágil, moderno, eficiente e rentável, protagonista do desenvolvimento econômico, social e humano, da geração do emprego e renda e da melhoria da qualidade de vida regional, alinhado às melhores práticas de governança e gestão, e aos princípios e valores éticos.
Visão
Ser o banco preferencial dos nossos clientes, reconhecido pela experiência inovadora e completa, pelo resultado superior e pelo impacto positivo na vida das pessoas e no desenvolvimento das empresas.

Valores

1. Ética, integridade e transparência:
A ética, a integridade e a transparência são inegociáveis e norteiam as nossas ações em todos os níveis.

 

2. Foco no cliente em relações de longo prazo:
Os clientes são a nossa razão de ser e trabalhamos incansavelmente para surpreendê-los e superar suas expectativas.

 

3. Gente:
Nossas pessoas fazem a diferença. Respeitamos as nossas equipes, valorizamos a diversidade e estimulamos a criação de um ambiente saudável e colaborativo, em que cada um produza o seu melhor.

 

4. Foco no Resultado:
Os resultados nos movem diariamente, garantem a sustentabilidade da empresa, o reconhecimento e a valorização das equipes a remuneração aos acionistas.

 

5. Atitude de dono:
Pensamos e agimos como donos, temos compromisso com a empresa, lideramos
pelo exemplo e colocamos os objetivos da empresa acima dos nossos objetivos pessoais.

 

6. Meritocracia:
Nossa cultura estimula, valoriza e reconhece o mérito das equipes, proporcionando oportunidades de crescimento para quem faz a diferença e gera resultados superiores.

 

7. Simplicidade e eficiência operacional:
A busca permanente da simplicidade, da agilidade e da desburocratização são fundamentais para a eficiência operacional, a melhoria constante e uma experiência superior para nossos clientes e equipes.

 

8. Inovação e criatividade:
Estimulamos a inovação, a criatividade, o uso de novos modelos de gestão e da tecnologia para superar nossos desafios e modernizar nossa empresa.

 

9. Responsabilidade socioambiental:
Atuar com respeito aos cidadãos, aos colaboradores e ao meio ambiente.

 

10. Governança:
Implantamos os mais altos níveis de governança, gestão de riscos e controles visando garantir a perenidade da empresa e respeitar todos os stakeholders.

Propósito

Transformar a vida das pessoas e promover desenvolvimento econômico, social e humano por meio de soluções financeiras, de meios de pagamento e de seguridade simples, inovadoras e digitais, com uma experiência única e completa.

 

Estrutura organizacional

 

Quem é Quem

 

Contatos

Benefícios

A divulgação dos dados gera inúmeros efeitos positivos à sociedade:

  • Evitar ações duplicadas: com os dados de maior interesse dos cidadãos publicados, evitam-se muitas solicitações repetidas nos serviços de informação ao cidadão, bem como os pedidos de acesso à informação nos órgãos;
  • Mais transparência e controle: com dados sendo abertos, a administração pública fica mais transparente e, dessa forma, tem maior controle o monitoramento dos seus atos pelos cidadãos;
  • Maior participação popular: os cidadãos têm participação fundamental nas consultas públicas promovidas pelos órgãos ou entidades com intuito de promover a publicação de seus dados mais relevantes para a sociedade;
  • Empoderamento dos cidadãos: com os dados governamentais cada vez mais sendo abertos, os cidadãos passam a ter mais “voz” tanto nas opiniões sobre ações e programas governamentais quanto na fiscalização de atos das autoridades e órgãos do governo;
  • Melhores ou novos produtos e serviços: o surgimento de novos aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade por meio da utilização de dados abertos tem ganhado cada vez mais espaço em nosso país, conforme visto no tópico 3 do atual módulo;
  • Melhoria na eficiência e na efetividade de serviços governamentais: com a administração mais transparente e a sociedade mais atuante, os serviços governamentais tendem a ficar mais eficientes e ter um impacto maior em todo o país.

 

É importante compreender que nem todo dado público é um dado aberto. Entende-se por “dado público” qualquer dado, gerado pelo governo ou sob sua guarda, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.

 

Fonte: Plano de Dados Abertos para o Ministério do Planejamento 2016-2017

Base Jurídica

Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento do Banco.

Regulamentos e Políticas – Reúne normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Banco.

Lei Federal nº 4.545/1964 – Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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