Atualizado em agosto/2025
O Banco de Brasília não é regido pela Lei de Finanças Públicas (Lei 4320/64). Sua gestão contábil e financeira obedece aos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). As informações aqui publicadas estão de acordo com as demais instituições financeiras.
Prezado cidadão, as informações referentes as despesas públicas realizadas por este órgão, estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando os seguintes endereços eletrônicos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/despesas/detalhamento.
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e a Lei da Responsabilidade das Estatais (Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016), a Diretoria do BRB – Banco de Brasília disponibiliza o demonstrativo da execução orçamentária:
2024
2023
2022
2021
2020
Com fundamento no Decreto nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei nº 4.990/2012, sobre o acesso a informações, os dados financeiros poderão ser consultados acessando o site Relação com investidores.
As despesas com diárias e passagens não estão abertas, por força do sigilo bancário.
O BRB, na condição de agente financeiro oficial do Distrito Federal, presta serviços de operacionalização do Fundo para a Geração de Emprego e Renda – FUNGER e do Fundo Desenvolvimento Rural – FDR, sendo remunerado por tais serviços nos termos especificados em contrato. Os recursos do Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE são custodiados pelo BRB, geridos e operacionalizados diretamente pelas respectivas Secretarias de Governo responsáveis. As informações referentes aos fundos públicos deste órgão estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, que devem ser pesquisadas pelo nome do fundo através do filtro ‘Unidade Gestora’, e no Siga Brasília.
O Banco disponibiliza os dados referentes à remuneração dos dirigentes no Formulário de Referência, item 13, no site da CVM, conforme legislação vigente. Lá estão incluídos todos os dados e a política de remuneração dos administradores, sejam Conselheiros ou Diretores.