Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pelo BRB. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência do BRB.
Não. Há um valor mínimo para compra do imóvel que deve ser observado antes de enviar a proposta.
A desocupação fica por conta do novo proprietário.
As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pelo BRB.
Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. O proponente vencedor, tem 2 dias úteis para realizar o depósito, que deve ser feito em uma conta de caução informada previamente em Edital.
As propostas são feitas on-line. Basta acessar o link “Envie sua proposta” disponível na página inicial e terá acesso à proposta de compra, onde devem ser informados os seus dados pessoais,do imóvel e de pagamento.
À vista, financiamento e FGTS.
Sim. O BRB possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS, desde que esteja em conformidade com as condições legais vigentes.