São títulos de renda fixa, destinados a pessoas físicas ou jurídicas. Caracterizam-se como investimentos de baixo risco contam com a solidez e a credibilidade do BRB. Os recursos investidos em LCI ou LCA contam com a cobertura do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF/CNPJ, conforme aplicável.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título privado emitido por instituições financeiras, lastreado por operações de crédito do setor imobiliário.
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título privado emitido por instituições financeiras, lastreado por operações de crédito do setor agrícola.
A aplicação nestes produtos está condicionada a disponibilidade de lastro.
• Sem oscilações negativas sobre o capital aplicado.
• Aplicações a partir de R$ 100,00.
• Aplicação de baixo risco com a cobertura do FGC.
• Isenção do IR para clientes Pessoa Física.
• Garantia e solidez do Banco BRB.
Descubra onde e como investir de acordo com seu perfil de investimento.
Não há incidência de IOF.
Cliente Pessoa Física é isento de IR. Cliente Pessoa Jurídica, há incidência de IR apenas
sobre o rendimento bruto, conforme tabela regressiva:
• Prazo de 361 a 720 dias – alíquota de 17,5%;
• Prazo superior a 720 dias – alíquota de 15%
Em conformidade com a Resolução nº 5.168/2024 (CMN), os investimentos em LCI e LCA exigem carência mínima de 9 meses (270 dias). Durante esse período, não é permitido o resgate, total ou parcial.
As LCIs e LCAs são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege investimentos de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira, considerando o limite de garantia de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos, para o caso do emissor do título não conseguir honrar seu compromisso financeiro. Além disso, as LCIs e LCAs não estão expostas diretamente a nenhum risco nos setores imobiliário e agrícola.