A fiança bancária é uma modalidade de garantia concedida pelo BRB a terceiros, por meio de carta de fiança, na qual o Banco assume a qualidade de fiador. Não é uma operação de crédito.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Itens afiançáveis: participação em concorrências públicas e execução de obras/serviços contratados com órgãos públicos.
Prazo: até 365 dias.
Encargos: comissão à taxa vigente cobrada antecipadamente sobre o valor da fiança, mas, em nenhuma hipótese, será cobrada comissão inferior a de um período de 30 (trinta) dias.
Contragarantias: caução de nota promissória, caução de títulos, hipoteca e alienação fiduciária.
Seguro: é obrigatório, durante a vigência da operação, o seguro dos bens objeto da garantia (móveis e imóveis), com cláusula beneficiária em favor do Banco. Se os bens já forem segurados, por valor que garanta a operação, deve ser exigida a inclusão, na apólice, de cláusula beneficiária em favor do Banco.
Sujeito a análise de crédito.
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