
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa, destinados a pessoas físicas e jurídicas. Caracterizam-se como investimentos de baixo risco, emitidos pelo BRB. Além disso, contam com a proteção do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido por instituições financeiras para financiarem suas operações de crédito. Por isso, remuneram o investidor por um prazo determinado no momento do investimento. Ou seja, o investidor empresta seu dinheiro em troca de uma remuneração – os juros.
RENTABILIDADE DIÁRIA
No investimento prefixado, você conhece quanto seu patrimônio
renderá até o vencimento, pois a taxa de juros é definida ao efetivar a
aplicação.
No investimento pós-fixado, os rendimentos em CDB flutuam de
acordo com as taxas de juros praticadas. São atrelados ao CDI, que
acompanha o índice Selic.
BENEFÍCIOS
✓ Sem oscilações negativas sobre o capital aplicado;
✓ Aplicações a partir de R$ 100,0;
✓ Na modalidade CDB BRB Pós -fixado, você pode realizar resgate parcial ou total a partir do dia seguinte à aplicação;
✓ Aplicação de baixo risco com a cobertura do FGC;
✓ Garantia e solidez do Banco de Brasília.
descobrir MEU PERFIL
INVESTIDOR
Existem três perfis básicos de investidores: conservadores, moderados
e arrojados. Quando você definir seu perfil de investidor, também
estará determinando sua estratégia de investimentos.

Incidência de IOF somente quando o resgate for inferior a 30
dias, conforme a tabela regressiva de IOF. A partir de 30 dias
você não paga IOF.
Há incidência de IR apenas sobre o rendimento bruto,
conforme tabela regressiva:
✓ Prazo de 180 dias – alíquota de 22,5%;
✓ Prazo de 181 a 360 dias – alíquota de 20%;
✓ Prazo de 361 a 720 dias – alíquota de 17,5%;
✓ Prazo superior a 720 dias – alíquota de 15%.
cOMO APLICAR
Você pode aplicar pelo App Banco BRB, pela Plataforma BRB Investimentos ou direto na agência.